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Publicado em 12/03/2020 15:43:06 • Cerro Largo

Terrenos em desacordo com Código de Posturas serão multados

Iniciativa visa ampliar o combate ao mosquito transmissor da dengue
Na quarta-feira, dia 11, mais uma vez foi passado o fumacê em Cerro Largo

Na manhã de ontem (11/3), foi passado o fumacê em toda a cidade - centro e bairros, com a atividade tendo iniciado às 6h.

Trata-se de mais uma iniciativa visando combater o mosquito Aedes aegypti, pois Cerro Largo conta atualmente com 40 casos confirmados de dengue (número oficial), apesar de informações extraoficiais darem conta que o número de pessoas que contraíram a doença possa ser bem maior.

UNIÃO DA POPULAÇÃO

Nas redes sociais a Prefeitura de Cerro Largo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pede à população que se engaje e se una ao poder público na luta contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

"Todos devem contribuir com esta causa. Os moradores precisam limpar e manter limpas suas propriedades e terrenos baldios, especialmente piscinas, potes de flores, caixas d'água, pneus e quaisquer outros recipientes que contenham água parada, local onde o mosquito se prolifera. Se todos fizerem sua parte, esta luta com certeza será vencida, com a erradicação completa do mosquito transmissor desta doença", diz a nota.

LIMPEZA EM TERRENOS

A Administração Municipal também publicou o Decreto Nº 2.508/2020, que estabelece valor para limpeza de terrenos em infração com o Código de Posturas do Município, além de dar outras providências.

Pelo Decreto, fica estabelecido o valor de R$ 100,00 (cem reais) para realização de limpeza de terreno em infração ao Código de Posturas Municipal, nos termos da Lei nº 1.721/2004.

Também fica estabelecido o acréscimo de 10% (dez por cento) a título de administração, estabelecido na Lei Municipal nº 1.810/2004, art. 9º, parágrafo único, será somado ao valor fixado no 'caput'.

Existindo a necessidade de complementação da limpeza do terreno com serviços de maquinário ou caminhão será acrescido ao valor do “caput” com base nos respectivos valores fixados no Decreto nº 2.257/2017, conforme detalhamento da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.

Os proprietários dos terrenos serão notificados com prazo de 30 dias para fazer a limpeza dos respectivos terrenos. Passado o prazo a Secretaria de Obras fará a limpeza e o valor será lançado em Divida Ativa no nome do proprietário.

Fonte: Luís Henrique Franqui / Assessoria de Imprensa
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