O prefeito de Cerro Largo, Valter Hatwig Spies, acaba de publicar o Decreto nº. 2.511/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Cerro Largo, com o seguinte teor:
"Considerando o Decreto nº 55.115/2020 do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de medidas municipais para retardar o pico da epidemia, principalmente através de medidas não farmacológicas para redução da transmissão do COVID-19;
DECRETA
Art. 1º. Ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias:
I – as atividades de capacitação, de treinamento, festividades ou eventos coletivos que impliquem em aglomeração de pessoas;
II – a participação de servidores municipais em eventos ou em viagens intermunicipais; e
III – o compartilhamento de objetos e utensílios pessoais em repartições públicas municipais, inclusive o chimarrão;
Art. 2º. Ficam suspensas as atividades escolares durante o período de 19 de março a 5 de abril de 2020, podendo este prazo ser prorrogado mediante novo Decreto, diante da situação de contaminação do COVID-19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cerro Largo (RS), aos 16 de março de 2020".