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Publicado em 16/03/2020 14:32:20 • Cerro Largo

Decreto suspende atividades escolares de 19 de março a 5 de abril

Estão suspensas, por 30 dias, atividades de capacitação, festividades ou eventos coletivos
Reunião entre Executivo e Legislativo, na manhã desta segunda-feira (Foto: Assessoria PDT)

O prefeito de Cerro Largo, Valter Hatwig Spies, acaba de publicar o Decreto nº. 2.511/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Cerro Largo, com o seguinte teor:

"Considerando o Decreto nº 55.115/2020 do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de medidas municipais para retardar o pico da epidemia, principalmente através de medidas não farmacológicas para redução da transmissão do COVID-19;

DECRETA

Art. 1º. Ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias:
I – as atividades de capacitação, de treinamento, festividades ou eventos coletivos que impliquem em aglomeração de pessoas;
II – a participação de servidores municipais em eventos ou em viagens intermunicipais; e
III – o compartilhamento de objetos e utensílios pessoais em repartições públicas municipais, inclusive o chimarrão;

Art. 2º. Ficam suspensas as atividades escolares durante o período de 19 de março a 5 de abril de 2020, podendo este prazo ser prorrogado mediante novo Decreto, diante da situação de contaminação do COVID-19.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Cerro Largo (RS), aos 16 de março de 2020".

Fonte: Assessoria de Imprensa
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