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Publicado em 10/11/2020 14:30:00 • Cerro Largo

Cerro Largo divulga medidas adotadas na bandeira vermelha

Esportes coletivos, por exemplo, estão suspensos durante vigência da bandeira vermelha
Mapa definitivo da 27ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado

Para a região das Missões, durante a semana de 10 a 17 de novembro de 2020, foram destinadas as medidas preventivas do Governo do Estado correspondentes à bandeira vermelha, dentro do modelo de Distanciamento Controlado.

Mas, com a aceitação por parte do Município de Cerro Largo do PLANO REGIONAL ESTRUTURADO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA REGIÃO R11 – MISSÕES, serão alteradas apenas as medidas relacionadas à:

Alimentação: Em caso de bufê com autosserviço, obrigatório uso de luvas descartáveis e máscaras ao servir-se; Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre às 11hs até às 15hs e das 18hs até às 24hs, respeitado o teto de ocupação;

Missas e Serviços Religiosos: Limitado a 30 pessoas ou 20% do teto de ocupação (o que for menor), com ocupação dos assentos com distanciamento mínimo de 1.5m entre pessoas (exceção para coabitantes que podem sentar juntos) - Limitado até as 22hs;

Ensino de Idiomas, de Música, Formação profissional, Formação continuada, Cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação - Material individual/Portaria SES/SEDUC n° 01; Funcionamento 09 às 22hs;

Suspendem-se os esportes coletivos enquanto a permanência da bandeira vermelha para a região;

Lembramos que as demais medidas continuam vigentes, como:

Utilização máscara de proteção facial sempre que se estiver em ambiente coletivo fechado, destinado à permanência ou circulação de pessoas, incluindo veículos elevadores, salas de aula, repartições públicas ou privadas, lojas etc. Não retirar a máscara para facilitar a comunicação, pois é justamente ao falar que se emitem mais partículas, ampliando as possibilidades de transmissão;

Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em ambientes em geral: dois metros sem máscara ou EPI; e um metro com máscara ou EPI;

Higienização permanente dos ambientes.

 

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Fonte: Assessoria de Imprensa
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