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Publicado em 07/03/2023 11:59:30 • Roque Gonzales

MEI: liminar garante inexigibilidade de taxas para emissão de alvará

Decisão provisória beneficia uma microempreendedora individual de Roque Gonzales

Nesta segunda-feira (06/03) o juiz Bruno Polido Bellonci, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo, concedeu liminar a uma microempreendedora individual de Roque Gonzales, garantindo à mesma a não necessidade do pagamento de quaisquer valores para a emissão de Alvará de Licença e Localização.

Pela decisão, está suspensa a exigibilidade das cobranças, durante o trâmite do processo, ou seja, até que seja solucionada a lide.

A microempresária ingressou com ação patrocinada pelo advogado Ângelo Felipe Zuchetto Ramos.

Sobre o assunto, há Lei Federal que estabelece a proibição dos municípios cobrarem dos microempreendedores individuais quaisquer valores, taxas, emolumentos e demais custos relativos à vida funcional dessas empresas.

Segundo Zuchetto Ramos, "agora, cabe ao Município cumprir [a decisão] e será intimado para oferecer defesa (contestação)".

 

ISENÇÃO AOS MEIS JÁ FOI TENTADA

Após a concessão de liminar, nesta segunda-feira (06), a uma microempreendedora individual de Roque Gonzales, garantindo a isenção de quaisquer recolhimento relativo a emissão de Alvará de Licença e Localização, cabe lembrar que já houve uma tentativa, por parte da Câmara de Vereadores em estabelecer uma adequação da legislação municipal com a federal, quanto ao tema.

Em 16 de dezembro 2019, foi aprovado um Projeto de Lei que pretendia ajustar as duas legislações, já que a federal já previa a isenção total aos MEIs, no que se refere a isenção de qualquer cobrança para a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais. A proposta teve como autores os vereadores Adelar Barbosa (MDB), Olavo Spohr (PP) e Tânia Vier (MDB).

Em 23 de dezembro de 2019, o então prefeito João Haas (PP) vetou o projeto. Em sua justificativa para o veto, o prefeito julgou o projeto "inconstitucional e contrário ao interesse público", pois representa "renúncia de receita ao município, não tendo sido apresentado a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal".

Em 3 de fevereiro, de 2020, a Câmara derrubou o veto, por unanimidade, cuja proposta virou lei. A questão foi parar na justiça.
Com a derrubada do veto e a matéria tornando-se lei, o Executivo optou por judicializar o tema, ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Tribunal de Justiça (TJ).

Em 20 de fevereiro de 2020, o desembargador Armindo José Abreu Lima da Rosa do TJ, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei que concedia isenção.

Em sua decisão, Lima da Rosa defende ser "indispensável que a concessão ou ampliação do benefício ou incentivo fiscal esteja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro".

Depois disso, não houve interesse dos Vereadores promoverem novo projeto de lei com as devidas justificativas e, principalmente no que se refere ao impacto financeiro e fonte de recursos a serem utilizados em substituição às pretensas perdas.

A decisão liminar desta segunda-feira (06) não vale para todos os microempreendedores individuais, mas somente para a autora da ação.

Na região há Municípios que não cobram taxas ou outros valores para a emissão de alvarás aos MEIs.

 

(*) Matéria atualizada às 15h, de 07/03/2023.

Fonte: Renê Leal / Portal RD / TJ RS
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