Os proprietários de veículo que desejam parcelar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 tem até 31 de janeiro para escolher essa opção pagando a primeira parcela. A divisão em seis vezes oferece desconto nas três primeiras parcelas.
A primeira, paga até 31 de janeiro, tem 6% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 29, com redução de 3%; e março, até o dia 28 do mês em questão, com desconto de 1%. Nesses casos, os valores já estão atualizados pela variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF).
Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados, de modo que não será mais possível escolher essa opção a partir de fevereiro.
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais; de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1% para o contribuinte entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.
O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento de seu veículo. Junto do IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
É possível pagar nestes lugares: Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições.
O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos.
Fique atento para endereços falsos e golpes na internet. Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Os sites verdadeiros do governo e da geração do QR Code para pagamentos Pix estão no domínio rs.gov.br.
Antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas.
E o beneficiário do Pix do pagamento do IPVA será sempre:
Nome: Ipva Sefaz/Rs
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do Rs S.A.
Mais informações no site da Receita Estadual.