


Nesta segunda-feira (15/3), o Poder Executivo de Cerro Largo publicou o Decreto Nº 2.612, assinado pelo prefeito Paulo Kipper e pela secretária de Administração Luana Cavalheiro, que "dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU, ISS fixo e taxas de Alvará, todos referentes ao Exercício 2021".
O Decreto tem o seguinte teor:
"PAULO CÉSAR KIPPER DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do Princípio do Interesse Público, e com base no art. 52, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO, ainda, que, em razão da pandemia da Covid-19, que gerou uma grave crise sanitária, várias medidas foram adotadas para proteger a população do contágio e desacelerar a taxa de contaminação – evitando, assim, o colapso do sistema de saúde -, entre elas, as relacionadas ao isolamento social, que teve como consequência direta a redução da circulação de pessoas, além do fechamento de atividades econômicas;
CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade de prorrogação de prazo para recolhimentos de tributos municipais não implica, necessariamente, em renúncia de receita,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU, ISS Fixo, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Licença de Localização.
Parágrafo Primeiro: O prazo para pagamento do IPTU 2021 fica prorrogado nos seguintes termos:
I – Parcela Única, até o dia 15 de julho de 2021, com desconto de 15% (quinze por cento);
II – Parcela Única, até o dia 18 de agosto de 2021, com desconto de 10% (dez por cento);
III – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, cada uma no valor correspondente a 1/5 (um quinto) do valor total, com 5% (cinco por cento) de desconto, e vencimento nas seguintes datas:
(a) A primeira parcela em 15 de julho de 2021;
(b) A segunda parcela em 18 de agosto de 2021;
(c) A terceira parcela em 15 de setembro de 2021;
(d) A quarta parcela em 19 de outubro de 2021;
(e) A quinta parcela em 18 de novembro de 2021.
Parágrafo Segundo: O prazo para pagamento do ISS Fixo 2021, devido pelos profissionais liberais, fica prorrogado nos seguintes termos:
I – Primeira parcela em 20 de agosto de 2021;
II – Segunda parcela em 20 de setembro de 2021;
III – Terceira parcela em 20 de outubro de 2021.
Parágrafo Terceiro: O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária e da Taxa de Licença de Localização fica prorrogado em 20 de julho de 2021.
Parágrafo Quarto: O prazo de validade dos Alvarás vigentes ficam automaticamente prorrogados até o vencimento da Taxa de Licença de Localização prevista no parágrafo anterior.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação".