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Publicado em 27/10/2025 19:23:52 • Região • Cerro Largo

Apresentado o projeto Famílias Acolhedoras

Municípios da Comarca iniciam debate sobre esse modelo de lar temporário
Foto: Luis Henrique Franqui

Uma reunião na sala do júri do Fórum de Cerro Largo, agendada pelo juiz Dr. Giovane Getúlio Menegaz e pela promotora Dra. Lia Thamer, serviu para apresentar aos Municípios da área de abrangência da Comarca o projeto Famílias Acolhedoras. A atividade ocorreu nesta segunda-feira (27/10), com início às 14h.

Coube ao juiz Dr. Luís Carlos Rosa, do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santo Ângelo, apresentar aos presentes o projeto. Ele lembrou que esse modelo é usado para atender de 80% a 85% dos meninos e meninas que precisam de acolhimento na capital das Missões. Rosa destacou que "é um direito de crianças e adolescentes serem cuidadas por uma família. Por mais que a instituição de acolhimento desenvolva o trabalho possível dentro das suas condições, nunca vai conseguir substituir a família".

 

Presenças

Estiveram presentes os prefeitos Pedro Butzen (Cerro Largo), Vilson Schons (Salvador das Missões), Rodrigo Bloch (Ubiretama) e Fernando Mattes Machry (Roque Gonzales), além de secretários, assessores jurídicos e servidores destes Municípios e de São Pedro do Butiá. Também marcou presença o Dr. Luis Francisco Masiero Fiore, juiz titular da 1ª Vara Judicial e Diretor do Foro.

 

Como funciona

O projeto das Famílias Acolhedoras, que funciona como lar temporário, tem como objetivo oferecer proteção e carinho à crianças e adolescentes, que, por decisão judicial, foram afastados de suas famílias de origem.

São famílias que, previamente selecionadas e habilitadas, acolhem em suas próprias casas estas crianças e adolescentes até que retornem às suas famílias de origem, ou caso esse retorno não seja possível, até que sejam encaminhadas à adoção.

Diferentemente da adoção, é uma medida temporária, um lar transitório, onde essas crianças e adolescentes passam o menor tempo possível com as famílias acolhedoras.

As famílias recebem o valor de 1 salário mínimo mensal por acolhido. Em casos de algum problema de saúde mental ou deficiência física, esse valor sobe para 1,5 salário mínimo. Invariavelmente, o acolhimento abrange um grupo de irmãos, os quais são acolhidos com a mesma família acolhedora.

Quem pode ser acolhido? Crianças e Adolescentes de zero a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e receberam medida de proteção através do Juizado da Infância e Juventude.

Por quanto tempo será o acolhimento? A criança ou adolescente ficará afastado da sua família de origem o menor tempo possível. Todos os esforços serão empreendidos para superar as dificuldades que culminaram no afastamento. Na impossibilidade deste retorno, serão inseridas em família substituta.

Quais os critérios para as famílias que desejam participar do programa?

- Disponibilidade afetiva
- Ser maior de idade
- Estar em boas condições de saúde física e mental
- Não possuir antecedentes criminais
- Concordância de todos os membros da família
- Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
- Não estar inserido no Cadastro Nacional da Adoção-CNA

Fonte: Luis Henrique Franqui / Assessoria de Comunicação TJRS
Família Acolhedora
Giovane Getúlio Menegaz
Lia Thamer
Luis Francisco Masiero Fiore
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