O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (25/2) a favor da ‘revisão da vida toda’ para beneficiários da Previdência Social, em consequência desempatou o julgamento.
O julgamento do RE 1.276.977 está em plenário virtual com término previsto para as 23h59 de 8 de março, portanto pode haver alguma mudança.O ministro Alexandre de Moraes, teve como proposta de tese de repercussão geral, o que segue: “Aplica-se a regra definitiva, prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.
Terão direito a Revisão da Vida Toda, os segurados aposentados e eventuais pensionistas que tenham vertido contribuições previdenciárias vantajosas antes de julho de 1994 (Plano Real) e que tenham tido o benefício concedido nos últimos 10 (dez) anos - antes da reforma da previdência em 11/2019 através da EC103/2019 - pois até agora não houve modulação dos efeitos da decisão para período anterior, pois os benefícios previdenciários foram calculados com base na Lei 9.876/99 e apenas as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, foram incluídas no cálculo de concessão, com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entraram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
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