A Lei Federal Nº 13.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil.
Em 13 de julho de 1990 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, resultado de um amplo debate democrático, capitaneado por movimentos sociais, organizações, articulações e atores da sociedade civil e instituições voltadas para a conscientização e o respeito pelo adolescente como sujeitos a ter direitos.
Com a criação do ECA, em seus 267 artigos, foi instaurado a proteção integral à infância e juventude. O Estatuto considera criança pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Entre tantas questões trazidas pelo Estatuto, além de considerar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, surgiram importantes instituições: o Conselho Tutelar, encarregado de trabalhar e zelar pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e os Conselhos de Direitos das Crianças, nacional, estaduais e municipais, tendo como atribuições formulação das políticas nacional, estaduais e municipais para crianças e adolescentes.
Ao longo destas três décadas, alguns artigos foram alterados como por exemplo o Artigo 18, que teve alteração em virtude da morte do menino Bernardo. Foi decretado e sancionado, em 3 de janeiro de 2019, o Artigo 8A, que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
O Estatuto permanece sendo avaliado como um dos melhores do mundo. É uma das Leis mais evoluídas sobre a proteção da criança e do adolescente. Sua importância dá-se pelo reconhecimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, que vivem em período de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social, dignos de receber, com prioridade absoluta, proteção integral.