


A Comarca de Cerro Largo efetuou nessa segunda-feira (9/10), o repasse de R$ 254.588,35 à entidades de cunho social, localizadas em municípios de sua área de abrangência.
O valor é proveniente das penas alternativas e transações penais, gerenciado e repassado pela Vara de Execução Criminal (VEC) local. O juiz de Direito Bruno Polido Bellonci é o responsável pela unidade.
As áreas de atuação das entidades beneficiados são variadas, e vão desde a assistência em saúde, educação, trabalho com idosos, crianças e pessoas com necessidades especiais, além de segurança pública.
As entidades beneficiadas são:
- Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO – Ubiretama/RS;
- Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Cerro Largo/RS;
- Hospital de Caridade Santo Antônio – Roque Gonzales/RS;
- Associação de Policiais Militares – APOMIL – Cerro Largo/RS
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Cerro Largo/RS
- Fundação São Padre Pio de Pietrelcina – Cerro Largo/RS
- Hospital de Caridade Serro Azul – AHCASA – Cerro Largo/RS
- Associação Rio-Grandense de Apoio ao Diabético - ARAD - Cerro Largo/RS;
- Sociedade Beneficiente Nossa Senhora do Amparo – Lar do Idoso Conviver – Cerro Largo/RS;
- Círculo de Pais e Mestres do Colégio São João de Castilho – Salvador das Missões/RS;
- Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO – Roque Gonzales/RS;
- Circulo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Luz – Salvador das Missões/RS;
- Grupo de Apoio à Polícia Civil - GAP – Cerro Largo/RS;
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel – Cerro Largo/RS;
- Associação Comunitária de Bombeiros Voluntários Civis – Cerro Largo/RS;
- Conselho da Comunidade na Execução Penal – Cerro Largo/RS;
- Grupo de Apoio à Brigada Militar – GAB – Cerro Largo/RS.
Os valores originados das penas de prestação pecuniária são depositados na conta corrente de cada VEC, e tem como destino preferencial vítimas e/ou dependentes.
Quando não utilizados, os recursos podem ser destinados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, sempre mediante apresentação e avaliação, pelo Poder Judiciário, de projetos, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
Editais são lançados periodicamente convocando as entidades interessadas a se cadastrarem nas VECs e, posteriormente, apresentarem os projetos. O procedimento é autorizado por lei e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 154/2012-CNJ.