Ontem (17/1), foi confeccionado um Protocolo Regional de Ações Variáveis para Região Santo Ângelo (R11), visando o combate à pandemia de Covid-19, assinado pelo presidente da AMM, prefeito Ricardo Klein (São Nicolau), e pela coordenadora do Comitê Técnico R-11, enfermeira Daniana Pompeo, com o seguinte conteúdo:
CONSIDERANDO que, nos termos previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o presente documento dispõe sobre as medidas essenciais para a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e cautelas a serem adotadas pela população, em especial, neste momento de grave tendência de piora na situação epidemiológica no âmbito dessa região, bem como no estado como um todo;
CONSIDERANDO que este Protocolo tem como objetivo e meta principal a de reduzir o número de casos positivados de coronavírus em toda Região COVID-19 - R11 e a diminuição de ocupação de leitos de UTI ocupados, bem como de ampliar e intensificar as campanhas de conscientização e a fiscalização local para que a população compreenda a real e atual situação em que esta Região se encontra;
CONSIDERANDO a ATA nº 529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos prefeitos componentes da Região R-11, às 14:00 horas do dia 19 de maio de 2021, que estabeleceu e instituiu o novo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11;
CONVENCIONA-SE:
CLÁUSULA 1ª – Manter campanhas de conscientização da necessidade de manter os protocolos de distanciamento, máscaras e álcool gel, protocolos estes que já são conhecidos de todos. Recomenda-se que estas campanhas sejam ampliadas e intensificadas em toda a Região.
CLÁUSULA 2ª – Manter rigorosa fiscalização em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, envolvendo Comitês Municipais de Enfrentamento à COVID-19, Vigilância Epidemiológica e Sanitária do município, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos, garantindo desta forma que as pessoas positivadas para o coronavirus permaneçam em isolamento conforme orienta a Nota Técnica 41 da Secretaria Estadual de Saúde.
CLÁUSULA 3ª - O Comitê recomenda que seja SOLICITADO o passaporte vacinal na entrada de locais de grande circulação de pessoas, como forma de fomentar a vacinação de mais pessoas. Vale ressaltar que a cobrança é uma recomendação.
CLÁUSULA 4ª – O Comitê decide que para toda a região R11:
§1° - Fica proibida a pista de dança em eventos, casas noturnas, bailes, bares e similares até dia 26 de Janeiro de 2022;
§2°- Em missas e serviços religiosos é obrigatório o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
§3° - Em eventos, festas, bares e similares, deve-se fornecer, obrigatoriamente, álcool gel e manter isolamento ou distanciamento de 2 metros entre as mesas, bem como as pessoas devem permanecer sentadas durante o consumo de alimentos ou bebidas;
§4° - Fica permitida a música ao vivo, conforme limite de decibéis permitido, desde que os clientes permaneçam sentados durante o consumo de alimentos ou bebidas;
§5º - Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.
CLÁUSULA 5ª – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. O objetivo é que fique mais claro para a população o cenário da região, tendo em vista que, aparentemente,o novo sistema 3As ainda não foi compreendido pela comunidade, e o fato de estar em ALERTA, não representa a gravidade real que deve simbolizar.
CLÁUSULA 6ª - Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.
CLÁUSULA 7ª - Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.