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Publicado em 05/08/2021 16:59:34 • Cerro Largo

Envenenamento de cães no Bairro São Fernando

Moradores relataram casos de dois cachorros intoxicados. Um deles morreu

Tutores de animais, moradores do Bairro São Fernando (Cerro Largo), entraram em contato com a redação do Portal LH Franqui para relatar novos casos de envenenamento de animais domésticos - no caso cães - naquela localidade.

Nos últimos dias dois cachorros foram atacados. Um morreu e outro teve que ser internado em clínica veterinária. Em ambos os casos, o diagnóstico foi o mesmo: envenenamento.

Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Quem for flagrado praticando ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos pode ser penalizado com detenção, multa ou reclusão, dependendo de cada caso.

O que diz a Lei nº 9.605/1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Fonte: Luís Henrique Franqui
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