


Tutores de animais, moradores do Bairro São Fernando (Cerro Largo), entraram em contato com a redação do Portal LH Franqui para relatar novos casos de envenenamento de animais domésticos - no caso cães - naquela localidade.
Nos últimos dias dois cachorros foram atacados. Um morreu e outro teve que ser internado em clínica veterinária. Em ambos os casos, o diagnóstico foi o mesmo: envenenamento.
Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Quem for flagrado praticando ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos pode ser penalizado com detenção, multa ou reclusão, dependendo de cada caso.
O que diz a Lei nº 9.605/1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.