


Com o início do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, abre-se a possibilidade de doar parte do imposto devido para fundos sociais, que destinam os recursos as entidades habilitadas.
A doação, que é deduzida do Imposto de Renda, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração.
Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração, podem doar até 6% de seu IR, sendo 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso (pode ser doado aos dois fundos simultaneamente).
A doação não interfere em outras deduções da declaração, e não gera custos adicionais ao contribuinte, simplesmente deixa parte do Imposto de Renda no seu município, e assim, estará ajudando entidades locais em seus projetos.
A doação de pessoa física para os fundos, pode ser direcionada a uma ou mais entidades beneficiadas, para tanto, o contribuinte deve contatar a(s) entidade(s), avisando sobre a doação direcionada, e enviando comprovante do pagamento do DARF.
Em caso de dúvida, contate um contador, uma entidade habilitada, ou até mesmo a Secretaria Municipal da Fazenda.
EM CERRO LARGO
Entidades habilitadas a receber doações em Cerro Largo:
Fundo do Idoso: Lar do Idoso e Grupo da Terceira Idade.
Fundo da Criança e do Adolescente: ABA Pai, APAE, Apagenen, APM La Salle Medianeira, Apomil, Fundação São Padre Pio, Heimatland, OAB, Pastoral da Criança, PACTO, PREAE e Sociedade Chico Xavier.
Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado