

Quando a Câmara aprovou o projeto de lei 1.769, em março de 2026, a imprensa noticiou: "mais cacau no chocolate". Nas redes, consumidores aplaudiram. O problema é que a celebração foi baseada numa leitura parcial do contexto, e os impactos menos convenientes passaram em branco.
A pauta ainda precisa passar pelo Senado e, mesmo após eventual aprovação, a lei só entra em vigor 360 dias depois da sanção presidencial. Mas, se implementadas, as novas regras impactarão o mercado positiva e negativamente.
Pela norma atual, para se chamar chocolate, um produto precisa ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, ou 20% no caso do branco. Esses sólidos são os derivados do cacau que aparecem no rótulo como manteiga, cacau em pó, massa de cacau (também chamada de líquor, que é a pasta obtida após moer os nibs de cacau. Nibs são as sementes descascadas e torradas — pense num grão de café torrado).
Esse é, basicamente, o único requisito para usar a palavra "chocolate" no rótulo, e não há nenhuma exigência específica para os chocolates "meio amargos", "amargos" e "ao leite", que apenas precisam cumprir o teor mínimo de cacau. Isso significa que fica a critério da indústria definir como chamar os produtos, com base no perfil sensorial, não no percentual dos demais ingredientes. Ou seja, o chocolate pode ter bem pouco cacau e ser chamado de meio amargo, se o fabricante assim o desejar.
O PL 1.769/19 estabelece requisitos mais rigorosos para cada tipo de chocolate. Essas definições seguem de perto os parâmetros do Codex Alimentarius, a norma internacional de referência para alimentos elaborada pela FAO e pela OMS, aproximando a legislação brasileira dos padrões adotados pela União Europeia e por outros mercados, com adaptações ao contexto nacional.
O chocolate ao leite não ganhará obrigatoriamente mais cacau, como algumas notícias deram a entender. Ele continuará com o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, e o branco segue com ao menos 20% de manteiga de cacau. A diferença é que terão de cumprir o valor mínimo de 14% de sólidos de leite.
Uma categoria nova foi criada: o "chocolate doce", que contempla produtos que já existem, mas não tinham uma classificação — resumindo em termos práticos, é similar a um chocolate ao leite, só que não precisa ter leite. Outra novidade é o teor de cacau para "achocolatados", "chocolates fantasia", "chocolates compostos" e "coberturas sabor chocolate", que passam a ter um piso legal de 15% de sólidos ou manteiga de cacau; hoje, essas categorias não têm mínimo definido por lei.
Existe ainda a proposta de mudar a nomenclatura "chocolate amargo ou meio amargo" para apenas "chocolate", com exigência mínima de 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos desengordurados. A proposta ainda limita a 5% o uso de outras gorduras vegetais. De acordo com o texto: "o termo 'amargo' pode remeter a uma experiência sensorial excessivamente forte e pouco adocicada, o que não corresponde ao perfil típico dessa concentração de cacau." Isso significa que, se o produto tiver 35% de cacau, será chamado de "chocolate"; caso contrário, precisará ter outro nome (como chocolate ao leite ou branco, por exemplo).
O cacau é o ingrediente de maior interesse em chocolates, mas hoje sua quantidade nos produtos não é clara para quem compra. De todas as alterações propostas, uma é a mais impactante para o consumidor que lê os rótulos: o percentual de cacau passa a ser obrigatório no painel frontal da embalagem, em tamanho legível, de fácil visualização. Com isso, ficará mais fácil comparar as opções e fazer escolhas mais conscientes, o que é positivo. A maior clareza na distinção entre categorias também dá mais transparência ao mercado, pois um produto com 25% de cacau não poderá usar o mesmo nome que um com 35%.
Existe um risco que o projeto não resolve. Embora a intenção seja melhorar a qualidade dos produtos, o resultado pode ser diferente do esperado. Os preços do cacau dispararam globalmente em 2024, atingindo máximas históricas, devido a quebras de safra na Costa do Marfim e em Gana, os maiores produtores mundiais, afetados por problemas climáticos e doenças nas plantações. Os preços recuaram desde então, mas ainda seguem acima da média histórica, e a crise expôs uma fragilidade estrutural do mercado: produção concentrada em poucos países, plantações envelhecidas e crescente vulnerabilidade climática.
Com critérios mais rigorosos para a denominação "chocolate", potencialmente aumentando a demanda por ingredientes cujo abastecimento segue instável, minha impressão — de quem trabalhou por anos nessa indústria — é de que os fabricantes tenderão a seguir um caminho já conhecido: migrar os produtos para "chocolate doce" ou "cobertura sabor chocolate". Já os produtos que forem reformulados para cumprir as novas regras devem ficar mais caros. Reformulações têm custos que envolvem desenvolvimento, embalagens e ingredientes. Esse custo, inevitavelmente, é repassado para o consumidor, ou o produto some da gôndola e reaparece em outra categoria, mais barato, com menos cacau e mais açúcar, que, por sinal, está nos menores preços dos últimos anos. Além da busca por preços baixos, há uma característica da população que sustenta esses produtos no mercado: o brasileiro tende a preferir produtos mais doces, e o chocolate doce vende mais.
Enquanto o projeto não vira lei, se preço não for o seu principal critério de escolha, a dica é ler os rótulos com atenção. Quanto mais cacau o chocolate tiver, menos espaço haverá para o açúcar, e mais saudável ele será. E se a instabilidade no abastecimento do cacau continuar, talvez a pergunta relevante não seja só "quanto cacau tem neste chocolate?" — mas o que pode substituí-lo no futuro. Alternativas já são pesquisadas por colegas cientistas de alimentos, mas isso é assunto para uma próxima reportagem.