Cerro Largo, 04 de dezembro de 2024. Bom dia!
[email protected] (55) 9.9982.2424
Logomarca LH Franqui
Publicado em 28/08/2024 16:34:25 • Geral

Justiça Eleitoral não cobra prestação de serviços ao eleitor

Sites privados estão oferecendo e cobrando pela regularização do título de eleitor

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - TRE-RS, informa que não há cobrança de qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor, como emissão e regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos ou transferência de domicílio eleitoral. Também não é cobrado nenhum valor para a emissão de certidões.

O alerta tem como motivação a identificação de sites de empresas privadas que estão oferecendo estes serviços gratuitos mediante pagamento. Esses sites não têm vinculação com a Justiça Eleitoral, nem os valores cobrados estão associados a qualquer emissão de documento eleitoral.

A eleitora e o eleitor têm direito à emissão do título eleitoral, certidões, transferência de domicílio eleitoral e regularização da situação eleitoral sem pagar nada.

 

Serviços disponíveis e temporariamente suspensos

Vale destacar que, neste período de preparação para as eleições, estão temporariamente indisponíveis a emissão do primeiro título, a regularização, a alteração de dados, o cadastramento biométrico e a transferência de domicílio eleitoral. Estes serviços permanecem assim até o dia 5 de novembro, quando voltarão a ser oferecidos aos eleitores normalmente.

Seguem sendo fornecidas, nos cartórios, no JE Digital e no e-Título, as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, além da impressão do título de eleitor.

Também pode ser requerida neste período, a certidão circunstanciada. Ela atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral. Para obter o documento, gratuitamente, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação.Esta certidão serve para regularizar a situação de quem quem fez o título ou está com a inscrição cancelada.

 

Multa por ausência às urnas

É a única cobrança feita pela Justiça Eleitoral, ou seja, o valor referente à multa por ausência às urnas sem justificativa, previsto na legislação eleitoral. O valor é de R$3,51 por turno de votação. A consulta de débitos e a emissão da guia de recolhimento estão disponíveis no JE Digital (Acesse AQUI). Neste caso, o eleitor também pode fazer a solicitação em qualquer cartório eleitoral gratuitamente.

O pagamento das multas pode ser feito diretamente pela pessoa interessada, via Pix ou cartão de crédito, pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Lembrando!

Muita atenção com os supostos serviços ao eleitor que circulam na internet.

Mantenha-se informado e, na dúvida, entre em contato com a Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul. O atendimento ao eleitor está disponível pelo telefone 148 (todo o Estado), assim como via WhatsApp institucional, pelo número (51) 23122015.

Havendo dúvidas quanto ao funcionamento da Zona Eleitoral local, recomenda-se que os interessados entrem em contato com o respectivo cartório eleitoral, cujos dados podem ser obtidos no site do Tribunal (Acesse AQUI).

Fonte: Assessoria de Comunicação TRE-RS
Justiça Eleitoral
TRE
TSE
título de eleitor
CONTINUE LENDO
Receba nossas notícias pelo WhatsApp