Motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico. Cerca de 5 milhões de condutores estão irregulares, segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox).
Quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira. Dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.
Para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Para quem dirigir com o resultado positivo, a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na carteira e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.
Pela regra, o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo.
O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.
As drogas detectadas pelo exame são:
Maconha e derivados;
Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
Anfetaminas (rebites);
Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).
Inibidores de apetite
Anfepramona;
Mazindol;
Femproporex.
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas
Codeína;
Morfina;
Heroína;
entre outros.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número de exames e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.