O deputado estadual Capitão Macedo (PSL) protocolou ontem (19), o Projeto de Lei 517/2019, que institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento às Atividades de Valorização e Resgate Histórico das Missões Jesuítico-Guarani (Programa Pró-Missões). "O objetivo desta proposta é estabelecer uma política pública efetiva de valorização da cultura missioneira, incrementando e incentivando o turismo na região", argumenta.
Na justificativa da matéria, o parlamentar ressalta que a região das Missões é uma das mais ricas em história e cultura, abrigando as Ruínas de São Miguel Arcanjo, consideradas como o principal patrimônio histórico da humanidade existente em solo gaúcho, reconhecido pela Unesco. "Queremos promover a aplicação de recursos financeiros, decorrentes de incentivos fiscais a contribuintes, em diversos projetos culturais relativos ao tema Missões Jesuíticas Guarani", explica o parlamentar.
De acordo com o deputado, o PL tem por base as legislações atualmente vigentes de incentivo à cultura e, como fonte de recursos, os impostos devidos – ICMS, no caso – que serão repassados diretamente dos contribuintes para os projetos aprovados no âmbito da Lei. Serão apreciados projetos relacionados com a temática das Missões Jesuíticas Guarani em áreas como: dança, teatro, música, artesanato, literatura, audiovisual, artes visuais, pesquisa e documentação relativa a patrimônio cultural imaterial, preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural, entre outras.
Integram o Pró-Missões os recursos financeiros decorrentes do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e outros recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias do órgão competente.
Conforme a matéria, as pessoas jurídicas que financiarem projetos culturais vinculados à presente Lei poderão compensar até 100% do valor aplicado no projeto com o ICMS a recolher, discriminado em Guia de Informação e Apuração (GIA) ou Livro Registro de Apuração do ICMS, sobre o saldo devedor de cada período de apuração, respeitado o montante global da receita líquida do Pró-Missões, de até R$ 20 milhões ao ano.