Cerro Largo, 11 de setembro de 2025. Boa Noite!
[email protected] (55) 9.9982.2424
Logomarca LH Franqui
Publicado em 13/09/2019 10:44:41 • Cerro Largo

Lei que instituiu ficha limpa em Cerro Largo é constitucional

Projeto de lei que instituiu a norma foi proposto e sancionado pelo Poder Legislativo
Crédito: Pedro Augusto Pinho

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) julgou improcedente uma ação proposta pelo Prefeito de Cerro Largo contra a lei da ficha limpa municipal. O projeto de lei que instituiu a norma foi proposto e sancionado pelo Legislativo local.

Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Executivo contra a Lei Municipal nº 2.869, de 15 de abril deste ano, que instituiu a ficha limpa, de iniciativa da Câmara de Vereadores, proposta pela Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Conforme o Prefeito, a lei fez retroagir seus efeitos, a fim de alcançar relações jurídicas pretéritas, estabelecidas anteriormente à sua vigência, prejudicando o direito adquirido. Também destacou que ofende o princípio constitucional da simetria, entre outros.

Decisão

O relator do processo foi o Desembargador Ricardo Torres Hermann que destacou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, que afirma que leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei.

"Não se evidencia qualquer mácula aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, sob viés diverso, às hipóteses previstas na Lei Complementar citada, que serviram como orientação à disciplina na seara municipal".

No voto, o relator também ressalta que as condições necessárias para a nomeação dos ocupantes de tais cargos devem se manter hígidas ao longo de todo o vínculo, o que não impede o reexame a partir da entrada em vigor da lei em questão.

"Inexiste espaço para cogitar de alguma retroatividade nefasta das disposições, tampouco em ofensa a direito adquirido, ou a ato jurídico prefeito, o que, reitero, contraria à precariedade inata aos cargos em questão".

Para o magistrado, a lei não padece de inconstitucionalidade, seja do ponto de vista formal ou material. Assim, a ADIN foi julgada improcedente.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 70081343337

Fonte: Rafaela Souza / Assessoria de Imprensa TJ/RS
ficha limpa
lei municipal
constitucionalidade
adin
tribunal de justiça
tjrs
CONTINUE LENDO
Receba nossas notícias pelo WhatsApp