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Publicado em 19/04/2024 19:26:49 • Prefeituras • Ubiretama

Troca de lâmpadas a vapor de sódio por lâmpadas LED

Cooperação Técnica viabilizará substituição de 185 pontos de energia
Foto: Assessoria de Imprensa

Foi firmado um Termo de Cooperação Técnica, entre a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear Binacional SA (ENBPar) e o Município de Ubiretama, que viabilizará a substituição de 185 pontos de energia, das atuais lâmpadas a vapor de sódio por lâmpadas de LED, mais modernas, eficientes e econômicas.

O investimento total será de R$ 259.626,05 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinco centavos), com todo recurso captado pela ENBPar, sem contrapartida do Município.

 

Termo de Cooperação Técnica

"A ENBPar abre à beneficiária, com recursos oriundos da Lei n° 13.280 de 3 de maio de 2016, seguindo os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos estabelecidos no 3º Plano de Aplicação de Recursos do Procel – PAR 2020/2021, um crédito no valor de até R$ 259.626,05 (duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e cinco centavos), destinados à cobertura de até 100,00% do custo total do projeto n.° 069/2023 de melhoria do sistema de iluminação pública da beneficiária, a ser aplicado em seus custos diretos e indiretos, excetuando-se materiais em estoque, mão-de-obra e transporte próprios, além de tributos.

"Considerando o empenho e a prioridade do Governo Federal relativo ao combate ao desperdício de energia em todos os setores socioeconômicos do Brasil;

"Considerando a importância do envolvimento de toda a sociedade no esforço para o combate ao desperdício e o uso eficiente da energia;

"Considerando as diretrizes e linhas de ação, estabelecidas e definidas para o Procel; criado pela Portaria nº 1.877, de 30 de dezembro de 1985, do MME/MIC, publicada no DOU de 31 de dezembro de 1985, ratificada por Decreto, de 18 de julho de 1991, da Presidência da República, publicado no DOU de 19 de julho de 1991;

"Considerando o objetivo do Procel Reluz de promover a melhoria nos sistemas de iluminação pública do país;

"Considerando a aprovação da Lei 13.280/2016, que direcionou recursos financeiros ao Procel; e

"Considerando a aprovação do 3º Plano de Aplicação de Recursos do Procel 2020/2021, que direcionou parte dos recursos financeiros do Procel para aplicação na melhoria da iluminação pública do país".

Fonte: Assessoria de Imprensa
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