


A partir da próxima terça-feira (7/4), dezenas de milhões de brasileiros poderão baixar um aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães solteiras. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.
O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa Econômica receber os dados dos beneficiários, mas o presidente do banco não se comprometeu em apresentar uma data específica. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.
Segundo Guimarães, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o benefício foi finalizado ontem, mas ele não informou se o texto seria publicado ainda na sexta-feira (3/4) ou no início da próxima semana. Na segunda-feira (6/4), a Caixa Econômica detalhará o funcionamento dos dois aplicativos.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Onyx, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.
"A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da base de dados. O que acontece? A base já existe. O maior desafio está nas pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via aplicativo, internet e central de telefones", explicou o presidente da Caixa.
Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um terço dos 60 milhões de pagamentos foi feito por aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício emergencial.
Quem NÃO pode receber o auxílio emergencial?
1°) Todas as pessoas que tenham emprego formal, ou seja, trabalhador com carteira assinada;
2°) Todos os agentes públicos, independente da relação jurídica até mesmo os temporários.
Quem TEM DIREITO?
Você precisa atender aos cinco requisitos abaixo, TODOS OS CINCO!
1°) Ser maior de 18 anos;
2°) Não ter emprego formal;
3°) Não receber NENHUM benefício do INSS como: Aposentadoria, Pensão, Auxílio Doença, Salário Maternidade e não receber auxílio assistencial (BPC);
4°) Renda familiar NÃO PODE passar de três salários mínimos ou 1/2 salário mínimo per capta;
5°) NÃO PODE ter recebido mais do que R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2018.
Você cumpre com todos os CINCO requisitos acima? Então agora você tem que cumprir com apenas UM dos requisitos abaixo:
1°) Ser Micro empreendedor Individual ou seja, ter MEI;
2°) Contribuir com o INSS como autônomo, ou seja, pagar carnê;
3°) Ter declarado ser trabalhador informal no Cadastro Único (que não fez, precisa aguardar para fazer o cadastro online).