


Conforme já anunciado, o governo federal liberou um auxílio emergencial de R$ 600, como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a regularidade cadastral no CPF ao fazer a solicitação por meio de aplicativo. No entanto, o aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, para o recebimento do benefício, apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, clicando AQUI.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
1) preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF - clicando AQUI;
2) Pelo chat da Receita - clicando AQUI.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. Tendo em vista a pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades da Receita está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição.
No Rio Grande do Sul o email é o seguinte: [email protected]