Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Como pagar a multa eleitoral? Até que dia vai a propaganda eleitoral?
Confira essas e outras dúvidas comuns nesses últimos dias da campanha eleitoral de 2022.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições deste ano pode, sim, votar no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência na primeira etapa da votação. O período de justificativa é até 1º de dezembro e ela pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou o site Justifica.
Como pagar a multa eleitoral?
No próprio site do TSE, na parte de quitação de multas, o eleitor pode consultar se possui débitos a serem pagos. Em caso afirmativo, a pessoa deve realizar o pagamento para se regularizar, podendo escolher três opções: por meio de boleto, com a emissão da guia de recolhimento da União (GRU), por PIX ou por cartão de crédito.
Como tirar o titulo de eleitor?
Não é mais possível tirar o título de eleitor para participar do segundo turno, mas o eleitor interessado em votar nas eleições municipais de 2024 pode já se habilitar para o futuro. A primeira parte do processo para tirar seu título de eleitor é digitalizar as seguintes documentações: documento oficial de identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito); comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento - exigência apenas para os eleitores do sexo masculino de 18 a 45 anos; e tirar uma foto selfie com o RG ao lado do rosto.
Após ter os documentos e fotos em mãos, o eleitor pode acessar a plataforma do Título Net para iniciar um atendimento à distância. Basta entrar no site do TSE, clicar em “Eleitor e eleições” no topo da página e depois selecionar “Título de Eleitor”. Confira um tutorial aprofundado sobre como tirar o documento eleitoral pela web.
Como regularizar o título de eleitor?
A situação eleitoral será regular caso o eleitor não se enquadre em nenhuma causa de cancelamento ou de suspensão dos direitos políticos como condenação criminal definitiva, improbidade administrativa, dentre outros. Para conferir a situação, o cidadão deve entrar no site do TSE, clicar em “Eleitor e eleições” no topo da página, depois selecionar “Título de Eleitor” e escolher a opção “Situação Eleitoral”. Na página de consulta sobre a “Situação eleitoral” basta digitar o CPF e conferir o status.
Para ter quitação eleitoral, é necessário que o eleitor esteja com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (como trabalho de mesário, por exemplo) ou ter pago as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
Como transferir o título de eleitor?
Para o segundo turno não é mais possível transferir o título de eleitor, mas esse processo pode ser feito para eleições futuras. Assim, para pedir a transferência, é necessário que o cidadão resida na cidade de escolha há pelo menos três meses. Além disso, é solicitado que a pessoa não tenha débitos com a Justiça Eleitoral e nem transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores.
Assim como a retirada da primeira versão do título, a alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo autoatendimento do eleitor, na plataforma do Título Net. O eleitor precisará apresentar uma fotografia selfie e digitalizar um documento oficial com foto e um comprovante de residência atual.