


Nesta quinta-feira, dia 3 de outubro, a Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), na Câmara de Vereadores de Cerro Largo, publicou uma Nota de Esclarecimento, sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 047/2019.
Eis o teor da nota:
"A Bancada do PDT não concorda com a decisão de arquivamento do PLL n° 047/2019 (Fixa o subsídio dos Vereadores de Cerro Largo/RS, para a legislatura de 2021/2024).
"A decisão foi tomada pela maioria dos membros da comissão, com voto contrário do Ver. Alberto Frantz Júnior, na condição de relator.
"A base de alegação de vício de iniciativa para a proposição do projeto vem aparada em parecer técnico do IGAM, órgão de assessoramento da casa legislativa, o qual não é subscrito por advogado (não há qualificação, sequer indicação da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil). O parecer do IGAM foi acompanhado pela assessoria jurídica da casa.
"O mérito do parecer alega ofensa ao artigo 25 do Regimento Interno. Mas desconhece o descrito no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal combinado com o artigo 11, da Constituição Estadual.
"O Ver. Júnior Frantz, na condição de relator, alertou os demais membros sobre a existência de ADin julgada junto ao TJ/RS (70073838203), bem como parecer do MP/RS,os quais admitem que a proposição seja assinada por Bancada ou Vereador, não sendo exclusiva da Mesa Diretora.
"Mesmo assim os demais membros acataram o parecer do IGAM e da assessoria jurídica da casa.
"Além do mais, a fixação do subsídio para a próxima legislatura deve ocorrer, obrigatoriamente, antes das eleições municipais, mas não taxativamente no último ano. A lei pode ser proposta dentro prazo da legislatura antecedente.
"O próprio parecer do IGAM descreve "Claramente ocorreu um equivoco na elaboração do art. 25, do RICMCL, quando refere que a Mesa Diretora votará o PL de fixação do subsídio, pois, certamente, o legislador quis referir que a Mesa Diretora apresentará o PL..." . A lei positiva não dá essa margem de interpretação, sendo extraída tão somente para achar uma forma de defender os interesses de quem é contra o Projeto de Lei.
"Estamos apresentando uma representação junto ao TCE/RS e OAB/RS, para que tome as medidas necessárias contra esse órgão, pois o parecer não segue as formalidades legais, bem como sequer é subscrito por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
"Para garantir a tramitação do Projeto de Lei na Casa Legislativa, o Ver. Júnior Frantz contratou advogado com experiência na área Constitucional para a impetração de Mandado de Segurança, tendo em vista a possibilidade de assegurar o desenvolvimento válido da proposição que não sofre de qualquer vício.
"A jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04)
"Não podemos deixar de lutar contra a velha política e seus costumes, convivemos em uma sociedade que clama pela mudança da forma de fazer política".
Vereador Júnior Frantz, Bancada do PDT