A Secretaria da Segurança Pública, confirmou, na terça-feira (2), que o Rio Grande do Sul não terá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia de votação do primeiro turno e, caso haja, no segundo turno das eleições.
"A Secretaria da Segurança Pública não regulamentará, em âmbito estadual, a 'lei seca' para as eleições deste ano", afirmou o órgão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por meio da assessoria de imprensa, afirmou que a decisão sobre o tema caberia à Secretaria da Segurança Pública (SSP).
Desde 1996, não há restrições legais ao consumo de álcool no dia do pleito.
O advogado especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos explica que não há lei federal e estadual sobre o tema. Segundo ele, devido a isso, a restrição pode acontecer apenas em municípios que tenham leis dessa natureza em vigor.
"Não existe uma lei federal que discipline a proibição do comércio e da ingestão de bebidas alcoólicas no dia do pleito. Isso é uma matéria de competência legislativa de Estados e municípios. Aqui no Rio Grande do Sul, não há uma legislação que proíba esse tipo de situação para as eleições. Mas em outros Estados existe", aponta Mayer.
Ainda segundo o advogado, o correto é o tema ser disciplinado por lei e não por "portaria, ato normativo, ordem de serviço ou sentença". De acordo com Mayer, há ao menos nove Estados com esse tipo de legislação.
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