


Ontem (22/6), o presidente da Câmara de Vereadores de Cerro Largo, edil Valdir München (MDB), publicou a Resolução nº 007/2020, que dispõe sobre medidas complementares a serem observadas pelo Poder Legislativo local, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A resolução tem o seguinte teor:
Art. 1º As medidas a serem observadas pela Câmara Municipal de Cerro Largo, em suas atividades institucionais, em decorrência da classificação das bandeiras impostas pelo sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240/2020, em virtude da Pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), são definidas nos termos do referido decreto e da Resolução nº 006/2020, assim como, com as definidas por esta resolução.
Art. 2º Os servidores, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Vereadores de Cerro Largo poderão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto, e por sistema de revezamento de jornada de trabalho, no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum, sem prejuízo ao serviço público.
§ 1º Fica determinado à Secretaria da Casa a organização de duas equipes de trabalho em cada setor, órgão ou repartição, com a finalidade de revezamento por turno (manhã e tarde) de trabalho, desde que não prejudique o bom andamento do serviço público.
§ 2º Fica recomendado que as reuniões sejam realizadas, sempre que possível, sem presença física.
Art. 3º Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo único. A vigência desta Resolução poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Mesa Diretora, diante de novas determinações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Governo do Estado ou da Prefeitura Municipal.