Para as eleições do próximo domingo, dia 2 de outubro, as seções eleitorais 4, 46, 61 e 67 (localizadas na Escola Eugênio Frantz) em Cerro Largo, funcionarão no CTG Porteira das Missões.
PORTE DE ARMA PROIBIDO
Tendo em vista o disposto no artigo 154, caput, §2º e §3º, da Resolução 23.669/2021, com redação dada pela Resolução 23.708/2022, ambas do Tribunal Superior Eleitoral, não é permitido o porte de arma de fogo, mesmo que de modo velado, nas proximidades ou no interior dos locais de votação, desde as 48h que antecedem o pleito, até as 24h que o sucedem, em ambos os turnos da Eleição 2022.
A proibição aplica-se mesmo àqueles que possuem porte funcional.
O descumprimento poderá acarretar crime de porte ilegal de arma de fogo, com prisão em flagrante, nos termos do artigo 154, §6º, da citada Resolução.
Por outro lado, a proibição não se aplica àqueles que estarão em serviço no período. Aqueles em serviço poderão inclusive votar portando armamento, mesmo que ostensivo.
PROIBIÇÃO USO DO CELULAR
Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.
Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a Juíza ou ao Juízo Eleitoral.