Com parecer favorável do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e seguido dos votos dos demais ministros, o município de Pinto Bandeira deve perder sua independência político-administrativa e retornar ao posto de distrito de Bento Gonçalves. A decisão foi publicada quarta-feira, 8 de setembro, após julgamento de uma ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Durante 10 anos, o caso se arrastava na Justiça, depois que o Supremo havia cassado uma liminar que dava independência ao município. Para reverter a cassação, a Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves, moveu uma ação que acabou tramitando em diversas instâncias, parando na PGR, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo este processo, a emancipação de Pinto Bandeira vai contra as leis estaduais que norteiam o processo de criação de novos municípios.
Na decisão do STF, Barroso destacou que a lei estadual é inconstitucional, pois não anda em consonância com a legislação federal prevista na Constituição de 1988. "É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996", afirma o Relator.
Em nota, a prefeitura de Pinto Bandeira informou que está aguardando a publicação do acórdão, para se inteirar do assunto e tomar as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão.
Emancipada em 16 de abril de 1996, o Município só teve seu primeiro prefeito em 1º de janeiro de 2001, após um entrave envolvendo questões políticas e jurídicas. Em 2003, a cidade voltou a ser distrito de Bento Gonçalves, após liminar do STF determinar o retorno. Em 2010, o Supremo, mais uma vez, determinou que Pinto Bandeira voltasse à condição de município, seguindo com uma batalha judicial que terminou nesta semana.
Famurs teme decisões semelhantes em outros municípios
Além de Pinto Bandeira, outros 29 Municípios podem sofrer o mesmo revés, uma vez que a situação emancipatória é semelhante ao da cidade da Serra gaúcha.
Segundo a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a decisão do STF pode afetar as cidades de Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá.
Para que um Município seja criado, é necessário:
- População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores;
- Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada;
- Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano;
- Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas;
- Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.