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Publicado em 27/09/2022 17:45:42 • Oktoberfest Missões

Regulamentada entrada e permanência de menores na Oktoberfest

Portaria do Juizado da Infância e da Juventude disciplinou regras de participação

O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Cerro Largo publicou nesta segunda-feira (26/9), a Portaria nº 01/2022/JIJ/GAB, que "disciplina a entrada e a permanência de crianças e de adolescentes nas festividades da Oktoberfest Missões 2022".

Assinada pelo Dr. Ramiro Baptista Kalil, Juiz de Direito titular do Juizado da Infância e da Juventude, a portaria está em conformidade ao artigo 71 da Lei Federal 8.069/90 (ECA), pois a "a criança e o adolescente têm direito ao lazer, diversões e espetáculos públicos que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".

Como compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em evento, foi regulamentado o acesso de crianças e adolescentes às festividades da Oktoberfest Missões 2022.

 

Ingresso e Permanência

Fica proibida a entrada e a permanência de crianças (até 12 anos de idade incompletos), no Parque Municipal de Exposição Elemar Kuhn, desacompanhados de um dos pais, de responsável legal ou pessoa maior, esta expressamente autorizada por escrito por pelo menos um dos pais ou responsável legal.

Fica proibida a entrada e permanência de crianças/adolescentes menores de 14 anos incompletos em bailes do chope e cogêneres, no pavilhão central.

Nas demais dependências no Parque de Exposição Elemar Kuhn o ingresso e permanência de crianças e adolescentes ficarão disciplinados da seguinte forma:

I - Crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos e adolescentes até 14 anos completos se acompanhados dos pais ou do responsável legal (tutor ou guardião) ou pessoa maior, esta expressamente autorizada por escrito por, pelo menos, um dos pais ou responsável legal;

II - Adolescentes a partir de 14 anos de idade completos desacompanhados somente mediante autorização expressa de, pelo menos, um dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião).


Autorização Expressa

A autorização citada anteriormente, deverá conter:

1. Nome completo do autorizante, endereço e RG;
2. Nome completo do adolescente e idade;
3. Nome do evento, local e endereço em que será realizado, data e horário de realização;
4. Nome completo do adulto que ficará responsável pelo adolescente;
5. Cópia do RG do autorizante anexada à autorização ou assinatura reconhecida em cartório;
6. Indicação e adulto responsável no evento.

 

Bailes de Chope

Para o ingresso e permanência de adolescentes com idade entre 14 anos completos e 18 anos incompletos, em bailes de chope e congêneres no pavilhão central, será necessária apresentação de autorização expressa.

Crianças, adolescentes e adultos frequentadores deverão portar seus documentos oficiais de identificação para efeito de verificação de idade, parentesco e responsabilidade.

Os promotores ou responsáveis pelo evento deverão coibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores de idade.

Os responsáveis pelos estabelecimentos ou eventos de diversão pública deverão fazer o controle de entrada e a necessária verificação de idade e relação de parentesco entre seus frequentadores, bem assim exigir a autorização referida na presente normativa, quando for o caso, de maneira a fazer cumprir o que prevê a Portaria.

 

Fiscalização

A fiscalização quanto ao cumprimento das determinações constantes da normativa será realizada pelo Conselho Tutelar com auxílio dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e pelos próprios organizadores do evento.

O descumprimento da Portaria implicará a lavratura do competente Auto de Infração, pela autoridade responsável, ficando sujeito o infrator a multas e ao fechamento de seu empreendimento em caso de reincidência, garantido o direito de ampla defesa, assim como eventual responsabilização civil e criminal.

O valor da multa será depositado em conta-corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou destinado para aquisição de cestas básicas, produtos ou utensílios a instituições e programas de atendimento de assistência, social ou proteção especial voltada as crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados ou ameaçados de violação.

Fonte: Luis Henrique Franqui
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