TSE aprovou resoluções com restrições ao uso da inteligência artificial e proibições de manipulação de conteúdo. Regras deixam claro que candidatos que espalharem desinformação na propaganda eleitoral podem sofrer punições
A Justiça Eleitoral conta com uma série de instrumentos para combater a desinformação na propaganda eleitoral, veiculada com ou sem o uso de inteligência artificial (IA).
Entre esses instrumentos estão algumas resoluções para orientar o tratamento do tema e acordos com redes sociais.
Há ainda o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), que reúne representantes de várias entidades.
E, também, um número de telefone para que as qualquer cidadão denuncie mentiras na propaganda eleitoral.
Reunimos detalhes sobre as principais instrumentos contra as fake news na propaganda eleitoral. Abaixo, você vai conhecer detalhes sobre:
Antes de falar sobre os instrumentos, é preciso entender que o período de campanha nas ruas e na internet para as eleições de outubro começou no dia 16 de agosto — a partir desta data, candidatos começaram a veicular publicidade com pedidos de votos.
A atuação da Justiça Eleitoral no combate às fake news nas eleições tem como objetivo impedir que a propagação de conteúdos falsos comprometa a liberdade de escolha do eleitor e o equilíbrio da disputa.
Por isso, as regras preveem sanções a candidatos que usarem manipulações na busca pelos votos. Além das repercussões eleitorais, a disseminação de desinformação tem consequências penais.
"É crime eleitoral "divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado".
Uma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano impede o uso da inteligência artificial para criar e propagar desinformação nas eleições.
De acordo com a regra, é proibido o uso, na publicidade eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
Quem descumpre a regra pode ser acusado de abuso na utilização dos meios de comunicação, o que leva à cassação do registro ou do mandato, impedindo que o político concorra ou assuma cargo eletivo.
Além disso, o infrator pode responder por crime eleitoral — divulgação de desinformação na propaganda eleitoral.
A publicidade eleitoral pode usar a inteligência artificial, mas desde que tenha um aviso explícito de que aquele conteúdo foi gerado por inteligência artificial.
Na mesma resolução sobre o uso da inteligência artificial, o TSE fixou a proibição do uso de deep fakes, seja para prejudicar ou favorecer candidaturas.
Deepfake é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA). Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra; ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado.
A regra deixa claro que o uso do deep fake configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que leva à cassação do registro ou do mandato do político.
No mesmo texto, o TSE também fixou balizas para a responsabilização das redes sociais quanto a conteúdos irregulares.
Na prática, fixou procedimentos a serem realizados pelas plataformas quando identificados conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
A resolução diz que é dever das empresas adotar "medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral". Entre elas:
elaborar e aplicar seus termos de uso de acordo com essa diretriz;
implementar instrumentos de notificação e canais de denúncia sobre conteúdos falsos;
planejar ações corretivas e preventivas.
Também prevê que as redes sociais que não retirem do ar conteúdos ilegais podem responder na Justiça por seus atos.
No começo de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral firmou acordos com plataformas para o enfrentamento da desinformação.
Foram celebradas parcerias com as as empresas Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, Google, Telegram e também com o X — que acabou suspenso do Brasil.
A partir do acordo firmado com as redes sociais no início de agosto, as plataformas se comprometeram tomar medidas ágeis para combater conteúdo falso.
Além disso, informaram que vão cooperar com o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia.
Novidade anunciada no dia 8 de agosto, o telefone 1491 poderá ser usado por qualquer cidadão para denunciar mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ligação é gratuita.
O SOS Voto — disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral — funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias.
Os relatos serão recebidos por uma equipe especializada e, se considerados válidos, podem ser enviados à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou ao juiz eleitoral responsável.
O telefone 1491 é mais uma ferramenta de combate à desinformação criada para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Anatel integra o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), criado em março deste ano, na gestão do ministro Alexandre de Moraes.
O Ciedde reúne também representantes da a Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Polícia Federal.
O centro tem como foco a cooperação de vários órgãos públicos para o combate às notícias falsas no âmbito eleitoral.
O grupo atua de forma coordenada no enfrentamento dos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.
O Ciedde também atua em conjunto com plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagem.