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Publicado em 09/01/2020 09:08:06 • Economia

Sicredi União RS mantém isenção da tarifa do cheque especial

Uso do cheque especial é uma alternativa para situações emergenciais
Imagem meramente ilustrativa

Após a Resolução nº 4.765 do Conselho Monetário Nacional, possibilitando às instituições financeiras efetuar a cobrança de tarifa para conceder limite de cheque especial, a Sicredi União RS optou por permanecer com a isenção da tarifa para concessão do limite.

A cooperativa também limitou os juros do cheque especial a no máximo de 8% ao mês para pessoa física e microempreendedores individuais (MEI), conforme a Resolução. Além da regra da Resolução, esta condição foi ampliada para os demais associados pessoa jurídica.

Segundo Joelmir Gustavo Winck, Diretor de Negócios da Sicredi União RS, o uso do cheque especial é uma alternativa para situações emergenciais de necessidade de crédito. "O uso consciente desta alternativa garante a saúde financeira do nosso associado, por isso não recomendamos o uso do cheque especial por período prolongado. Tais orientações, além de fazer parte do dia a dia no atendimento aos cooperados, são abordados durante todo o ano em oficinas de educação financeira com eles. Lembramos que temos outras opções de crédito mais adequadas para cada necessidade do associado, que variam de acordo com o prazo, finalidade do crédito, tipo de garantias e relacionamento comercial estabelecido com a Cooperativa. Inclusive para aqueles associados que desejam produto similar ao cheque especial, possuímos o Crédito Rotativo e Conta Garantida com taxas de juros a partir de 1,5% ao mês", explica Winck.

Para saber mais sobre este assunto, procure uma agência da Sicredi União RS.

 

Entenda o que diz a Resolução nº 4.765

O que diz a Resolução?
Possibilita a cobrança de tarifa para concessão de limites de crédito no cheque especial superiores a R$ 500,00 para pessoa física e microempreendedores individuais (MEI).
Qual a posição da Sicredi União RS?
Não cobrará tarifa.

O que diz a Resolução?
As instituições financeiras devem limitar as taxas de juros no cheque especial a no máximo 8% ao mês para pessoa física e microempreendedores individuais (MEI).
Qual a posição da Sicredi União RS?
Taxas de juros do cheque especial limitadas a no máximo 8% ao mês para todos os associados pessoa física e microempreendedores individuais (MEI).

O que diz a Resolução?
A Resolução não regra sobre as demais pessoas jurídicas para a limitação da taxa de juros a no máximo 8% ao mês.
Qual a posição da Sicredi União RS?
A Cooperativa estendeu esta condição para todas as pessoas jurídicas. Portanto, a limitação da taxa de juros do cheque especial a no máximo 8% ao mês é válida para todos os associados da Sicredi União RS.

O que diz a Resolução?
As regras que estão nesta Resolução entram em vigor no dia 06 de janeiro de 2020 para os novos contratos e até o dia 1º de junho de 2020 para contratos anteriores ao dia 06 de janeiro de 2020.
Qual a posição da Sicredi União RS?
As regras desta Resolução já estão em vigor para novos contratos e contratos anteriores a 6 de janeiro de 2020.

Fonte: Assessoria de Imprensa
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