Além da fiscalização em pontos estratégicos, PRF destaca papel dos condutores para reduzir a violência no trânsito
Entre os dias 09 e 14, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza reforço no policiamento das rodovias federais do estado em decorrência do feriado de carnaval.
A PRF direcionará o reforço de efetivo para a fiscalização em trechos estratégicos das rodovias gaúchas, identificados de acordo com os dados estatísticos de acidentes. O objetivo é proporcionar maior segurança aos motoristas e aos passageiros.
O trabalho de fiscalização será focado em ações que contribuem com a redução da quantidade de acidentes e da violência no trânsito, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, utilização do dispositivo de retenção para crianças, entre outras. Atividades de educação para o trânsito também fazem parte das ações preventivas da PRF, trazendo mais consciência àqueles que circulam pelas rodovias.
Além das ações com foco na prevenção e na redução de acidentes, a PRF também reforçará o combate ao crime nos locais mais críticos.
• Sempre faça uma revisão no veículo: verifique pneus, inclusive o estepe, palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
• Nas rodovias de pista simples, faróis também devem ser acesos durante o dia;
• Mantenha a atenção na rodovia; observe as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem;
• Utilize o cinto de segurança e os sistemas de retenção paras crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação);
• Procure se informar sobre as condições do clima nos lugares por onde vai passar.
• Mantenha sempre os faróis ligados;
• Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;
• Se a chuva for muito forte, não insista! Procure um lugar seguro para estacionar e nunca pare no acostamento.
A Polícia Rodoviária Federal visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais.
A Portaria DIOP/PRF nº 8, publicada no DOU em 17/01/2024, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
09/02 sexta-feira 16h às 22h
10/02 sábado 6h às 12h
13/02 terça-feira 16h às 22h
14/02 quarta-feira 6h às 12h
Emergência em rodovias federais: ligue 191.