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Após várias semanas de orientações, a Brigada Militar de Cerro Largo passou, nesta terça-feira (11/06), a autuar os condutores que cometerem infração de trânsito ocupando as vagas destinadas para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
A Lei 10.098/00 garante que 2% das vagas de estacionamentos sejam destinadas para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
Já a Lei 10.741/03 garante 5% das vagas a idosos.
A multa para quem comete a infração é de R$ 293,43, além de sete pontos na Carteira de Habilitação.
Para ter direito de estacionar nos locais sinalizados, o condutor/proprietário deverá possuir a credencial válida sobre o painel do veículo em condições de visibilidade para o agente fiscalizador.