O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto. O efeito da decisão é imediato.
Com a decisão, os Ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010.
Os Ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui "óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia", conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.