


O prefeito de Cerro Largo, Valter Hatwig Spies, sancionou a Lei Municipal nº 2.924/2019, que institui o Turno Único no serviço público municipal.
De acordo com o artigo 1º, "fica instituído o turno único de seis horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido, de forma contínua, no período compreendido entre às 7h e às 13h".
O parágrafo único do artigo 1º destaca que o Turno Único vigorará de 1º de novembro de 2019 a 28 de fevereiro de 2020.
Mas o artigo 2º ressalva que "essa lei não se aplica às atividades de educação e ensino, saúde, vigilância e serviços essenciais, que poderão, conforme a necessidade, cumprir turnos diferentes".
Já o artigo 4º determina que "fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, ou extrema necessidade, devidamente justificada, pagando-se apenas as horas excedentes à jornada de trabalho prevista para os respectivos cargos".