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Publicado em 11/01/2021 13:39:10 • Polícia

Notas falsas de Real circulam em Cerro Largo e região

Comerciantes e consumidores precisam ficar atentos com cédulas suspeitas
Crédito: Banco Central do Brasil / Reprodução

Há relatos, nos últimos dias, de comerciantes de Cerro Largo que receberam notas falsas de Real, principalmente notas de R$ 100,00 (cem reais). A mesma situação foi verificada em outras cidades, como Guarani das Missões.

Pelo menos duas ocorrências foram registradas na Delegacia de Polícia de Cerro Largo. E há relatos também de agências bancárias locais que perceberam falsificações de moeda.

Como agir em caso de cédula suspeita

Quando você receber uma cédula, confira sempre os principais elementos de segurança:

- Nas cédulas da segunda família do real, verifique a Marca-d'Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo.

- Nas notas da primeira família verifique a Marca-d'Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo.

Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:

a) de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico:

Dentro de uma agência bancária e durante o expediente - encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.

ou

Fora de uma agência ou do horário do expediente bancário - na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.

b) numa transação do dia a dia:

Se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la.

É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.

CRIME FEDERAL

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, com competência de julgamento a cargo da Justiça Federal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.

Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.

Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Fonte: Luís Henrique Franqui / Banco Central do Brasil
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